NFC-e passará a não ser permitida para CNPJ a partir de novembro de 2025

NFC-e passará a não ser permitida para CNPJ a partir de novembro de 2025

NotesNota Técnica – Ajuste SINIEF nº 11/2025 (fragmento extraído da publicação oficial)
A partir de 3 de novembro de 2025, empresas não poderão mais emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) para destinatários identificados pelo CNPJ. A nova norma restringe o uso desse documento exclusivamente para destinatários pessoas físicas, identificados por CPF.

Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025
Publicado no DOU de 30/04/2025, pelo Despacho 12/25.

  • Cláusula primeira
    Alterações no Ajuste SINIEF nº 19/2016:
    I. Identificação do destinatário passa a ser feita pelo CPF, ou para estrangeiros, mediante documento civil válido.
    II. O adquirente deve informar o CPF.
    III. Incluído o CPF do destinatário, quando identificado.

  • Cláusula segunda
    Acrescenta ao Ajuste SINIEF nº 19/16:

    “Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005.”

  • Cláusula terceira
    Essas alterações produzem efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.

  • https://youtu.be/QHW8TPcHsWg?si=4PJv1nm2iPuVyMGg


Autor
Anna Beatriz Oliveira
Técnica de Suporte & Sucesso do Cliente
SIG 2000 Informática – Soluções em Gestão para Indústrias e Distribuidora