Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025
Publicado no DOU de 30/04/2025, pelo Despacho 12/25.
Cláusula primeira
Alterações no Ajuste SINIEF nº 19/2016:
I. Identificação do destinatário passa a ser feita pelo CPF, ou para estrangeiros, mediante documento civil válido.
II. O adquirente deve informar o CPF.
III. Incluído o CPF do destinatário, quando identificado.
Cláusula segunda
Acrescenta ao Ajuste SINIEF nº 19/16:
“Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005.”
Cláusula terceira
Essas alterações produzem efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.